Guia do usuário — leia antes de preencher
Reúna os contracheques
Separe os contracheques de junho de 2024, junho de 2025 e maio de 2026. O mês de maio de 2026 é utilizado como referência para o período de junho de 2026 porque a incorporação das gratificações ocorre em junho, e o contracheque deste mês pode ainda não estar disponível ao servidor no momento da consulta.
Identifique o enquadramento em cada contracheque
No cabeçalho do contracheque, localize o quadro de dados funcionais. Ali constam os campos Tab/Matriz, Classe e Faixa. Esses três dados correspondem, respectivamente, ao campo "Formação / Qualificação / Matriz", ao campo "Classe" e ao campo "Faixa salarial" do sistema.
Insira os dados em cada período
Preencha os campos do bloco Junho de 2024 com os dados do contracheque correspondente. Para os períodos seguintes, se não houve progressão de classe ou faixa, mantenha marcada a opção "Mesmo enquadramento do período anterior" — os campos serão preenchidos automaticamente. Caso tenha havido progressão, desmarque a opção e informe o novo enquadramento.
Informe o enquadramento em cada período. Se não houve progressão entre um período e o seguinte, marque "mesmo enquadramento do período anterior" para manter os campos preenchidos automaticamente.
Valores de vencimento base conforme Anexos XIV, XV e XVI da LC 545/2024 — jornada de 30h semanais. O valor de mai/2024 corresponde à grade vigente antes da LC 545/2024, anterior à incorporação da PARES. Os valores de jun/2024, jun/2025 e jun/2026 são os valores oficiais fixados nos Anexos da LC 545/2024. O percentual acumulado compara jun/2026 com mai/2024.
O reajuste não é um índice único aplicado de uma só vez. A lei estruturou três parcelas sucessivas, aplicadas a cada junho do triênio 2024, 2025 e 2026, incidindo sobre o vencimento base de cada servidor conforme seu enquadramento funcional em maio de 2024 — o mês de referência fixado em lei para todos os cálculos.
O percentual total acumulado varia entre aproximadamente 16,3% e 40%, a depender da classe, faixa e matriz. Essa variação existe porque os percentuais incidem progressivamente sobre vencimentos que já incorporaram a PARES (em 2024) e, em 2026, o Risco de Vida e o Perigo Laboral. Servidores em faixas mais baixas tendem a ter percentuais maiores para garantir o piso mínimo assegurado pela PCV.
A PARES — Parcela Remuneratória de Valorização do Servidor — foi criada pela Lei Complementar nº 480/2022 como parcela temporária e destacada do vencimento, destinada a compensar defasagens salariais enquanto se negociava a reestruturação das carreiras.
A LC 545/2024 extinguiu a PARES para os servidores da UPE por incorporação integral ao vencimento base, a partir de 1º de junho de 2024. O servidor não perdeu esse valor — ele passou a integrar o vencimento base, deixando de figurar como parcela separada no contracheque.
Essa incorporação tem consequência direta e favorável: como o vencimento base passou a ser maior, também aumentou a base de cálculo do abono de férias, da gratificação natalina (décimo terceiro), da contribuição previdenciária e do IRPF.
Além da PARES, os servidores da UPE recebiam duas outras gratificações como parcelas destacadas: a Gratificação de Risco de Vida, instituída pela Lei Complementar nº 101/2007, e a Gratificação de Perigo Laboral, instituída pela Lei Complementar nº 479/2022.
A LC 545/2024 determinou que ambas serão extintas por incorporação ao vencimento base a partir de 1º de junho de 2026. O mesmo raciocínio da PARES se aplica: os valores não são perdidos, mas passam a compor o salário base, elevando todas as bases de cálculo a ele vinculadas.
É precisamente por isso que os percentuais de reajuste em junho de 2026 são os mais elevados das três parcelas: eles precisam refletir não apenas a correção salarial em si, mas também a absorção dessas duas gratificações no vencimento base.
A PCV é a mais importante garantia jurídica trazida pela LC 545/2024. Ela assegura que nenhum servidor da UPE receba, em junho de 2026, menos do que 16,3% acima do que recebia em maio de 2024 — considerando a soma de vencimento base + PARES + Risco de Vida + Perigo Laboral daquele mês de referência.
O cálculo funciona assim: apura-se a diferença entre o novo vencimento base de junho de 2026 (já com as incorporações) e a remuneração total de maio de 2024. Se essa diferença já representar 16,3% ou mais, a PCV será zero. Se for menor, a PCV cobre o restante como vantagem pessoal nominalmente expressa no contracheque.
Uma vez fixada, a PCV acompanha todos os futuros reajustes do vencimento base, no mesmo percentual e na mesma oportunidade, até que seja eventualmente incorporada por negociação coletiva. Ela não se dilui com o tempo.
A LC 545/2024 declarou o cargo de Auxiliar em Gestão Universitária em extinção. Isso não significa demissão nem redução de direitos para os atuais ocupantes — significa apenas que não haverão novos concursos para o cargo.
Para proteger esses servidores de eventual defasagem em relação ao salário mínimo nacional — reajustado periodicamente por decreto federal — a lei garante progressões ou promoções automáticas na carreira, em tantas faixas de vencimento base quantas forem necessárias para que o salário nunca fique abaixo do piso nacional.
Essa progressão automática independe de classe ou matriz, não exige cumprimento de interstício nem avaliação de desempenho — ocorre de pleno direito sempre que o salário mínimo nacional superar o vencimento do servidor.